Fonte: Oriundi.net
Dependentes de pessoal diplomático e de outras carreiras a serviço na Itália e na Tanzânia podem exercer atividades remuneradas nesses dois países, o mesmo valendo aqui no Brasil, para dependentes de representantes desses dois países. É o que estabelecem acordos bilaterais firmados com os governos da Itália e da Tanzânia aprovados pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) do Senado Federal na última semana.
Já examinados na Câmara dos Deputados, os dois acordos vão agora ao Plenário do Senado para decisão final. A ratificação incluirá a Itália e a Tanzânia numa lista de quase 20 países com os quais o Brasil já firmou acordos semelhantes, como informado na justificação dos projetos de decreto legislativo (PDL) com as mensagens presidenciais que deram origem às propostas.
O projeto referente ao acordo com a Itália (PDL 801/09) foi relatado pelo senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) - em substituição a Eduardo Suplicy (PT-SP). Nesse caso, o acordo abrange pessoal diplomático, consular e técnico-administivo que integrem as missões. No caso do acordo com a Tanzânia (PDL 871/09), os grupos atendidos incluem ainda militares.
Pelos termos dos acordos, são considerados dependentes cônjuges não separados, assim como os filhos solteiros menores de 21 anos ou aqueles menores de 25 anos matriculados em cursos universitários em horário integral. O benefício recíproco vale ainda para os filhos solteiros com deficiências físicas ou mentais.
Dependentes de pessoal diplomático e de outras carreiras a serviço na Itália e na Tanzânia podem exercer atividades remuneradas nesses dois países, o mesmo valendo aqui no Brasil, para dependentes de representantes desses dois países. É o que estabelecem acordos bilaterais firmados com os governos da Itália e da Tanzânia aprovados pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) do Senado Federal na última semana.
Já examinados na Câmara dos Deputados, os dois acordos vão agora ao Plenário do Senado para decisão final. A ratificação incluirá a Itália e a Tanzânia numa lista de quase 20 países com os quais o Brasil já firmou acordos semelhantes, como informado na justificação dos projetos de decreto legislativo (PDL) com as mensagens presidenciais que deram origem às propostas.
O projeto referente ao acordo com a Itália (PDL 801/09) foi relatado pelo senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) - em substituição a Eduardo Suplicy (PT-SP). Nesse caso, o acordo abrange pessoal diplomático, consular e técnico-administivo que integrem as missões. No caso do acordo com a Tanzânia (PDL 871/09), os grupos atendidos incluem ainda militares.
Pelos termos dos acordos, são considerados dependentes cônjuges não separados, assim como os filhos solteiros menores de 21 anos ou aqueles menores de 25 anos matriculados em cursos universitários em horário integral. O benefício recíproco vale ainda para os filhos solteiros com deficiências físicas ou mentais.
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