Os governos do Brasil e da Alemanha assinaram no começo de dezembro, no contexto da visita do Presidente Lula ao país europeu, o Acordo de Previdência Social, negociado ao longo dos últimos dois anos. O instrumento permitirá aos trabalhadores que tenham contribuído para os dois sistemas somar os tempos de recolhimento para a requisição de uma aposentadoria compartilhada, para o qual cada país contribuirá com a proporção que lhe couber (mecanismo a que os técnicos em Previdência dão o nome de pro rata tempore). Assim, um brasileiro que tenha contribuído, durante metade de sua vida laboral, para o sistema previdenciário brasileiro, e que depois tenha ido viver e contribuir com o sistema alemão, poderá receber, ao completar o tempo mínimo exigido por qualquer um dos dois países, 50% do que receberia da Previdência brasileira e 50% do que receberia da alemã.
Após assinado, o texto seguirá para exame dos respectivos Parlamentos, que deliberarão sobre a conveniência de sua ratificação. Uma vez ratificado será lei tanto no Brasil como na Alemanha.
Fonte: Assessoria de Imprensa
Ministério das Relações Exteriores
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