quinta-feira, 10 de setembro de 2009

Autoridades em Illinóis reconhecem matrícula consular brasileira - CMC

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FONTE: http://www.brazilianvoice.com/

Durante a recepção, o agraciado com a carteira da Matrícula Consular número 1 foi o jornalista e promoter Carlos Borges, radicado na Flórida.

A apresentação do novo documento contou com a presença de vários representantes da imprensa brasileira nos Estados Unidos.

Na última quinta-feira (3), o cônsul-geral do Brasil em Chicago, Illinóis, o Embaixador João Almino, recebeu vários representantes da imprensa brasileira nos Estados Unidos para anunciar o lançamento da nova carteira de Matrícula Consular (CMC). Almino já ocupou o cargo de cônsul-geral do Brasil na Flórida. A cerimônia também contou com a presença do Sub-Secretário-Geral das Comunidades Brasileiras no Exterior do Itamaraty, o Embaixador Oto Agripino Maia, que visitou Chicago especialmente para a ocasião, e contou, também, com a presença do diretor do Departamento Consular e de Brasileiros no Exterior, o Embaixador, Eduardo Gradilone, do Ministério das Relações Exteriores, além de autoridades locais.

“O estado de Illinóis está dando um grande exemplo aos outros estados norte-americanos e esperamos que no futuro eles também reconheçam a validade do documento”, disse Maia.

Durante a recepção, o agraciado com a carteira da Matrícula Consular número 1 foi o jornalista e promoter Carlos Borges, radicado na Flórida. O documento também será utilizado pelos três representantes que participarão da 2ª Conferência Brasileiros no Mundo, que acontecerá nos próximos 15 e 16 de outubro, na cidade do Rio de Janeiro.

Recomenda-se que todo brasileiro no exterior providencie sua matrícula junto ao Consulado mais próximo. Após efetuar matrícula, solicita-se manter sempre o endereço e telefone atualizados no Consulado-Geral.

São as seguintes as principais finalidades da matrícula consular:
• Em casos de emergência, facilitar ao Consulado-Geral contatar os brasileiros e seus familiares no Brasil e/ou vice-versa;
• Permitir ao Consulado conhecer melhor a comunidade a que deve prestar assistência;
• Facilitar a substituição de documentos brasileiros em casos de furto, roubo ou extravio;
• Constituir documento de identidade válido em território americano. Algumas autoridades públicas municipais, estaduais e instituições privadas já aceitam CMCs emitidas por governos de outros países como documento de identidade, prova de nacionalidade e comprovante de domicílio na jurisdição consular.

É importante esclarecer que a nova CMC não constitui carteira de habilitação, nem é comprovante de situação imigratória regular. Somente comprova que o portador está residindo nos EUA e é registrado em uma das repartições consulares do governo brasileiro.

Dependendo da cidade, município ou Estado, bem como de instituições privadas, a CMC pode ser aceita para:
• abertura e movimentação de conta em bancos, inclusive para transferência de dinheiro para o Brasil; e
• acesso a bibliotecas, escolas, hospitais e outros serviços públicos oferecidos por várias cidades, condados e Estados.
Antes de utilizá-la para qualquer fim, recomenda-se que o portador pergunte se a CMC é aceita no estabelecimento.
Instruções para obter a carteira de Matrícula Consular:
Comparecer ao Consulado-Geral munido dos seguintes documentos:
• Um (1) documento brasileiro válido e com foto. É obrigatório apresentar este documento caso contrário não será possível emitir a Matrícula Consular. (ex.: RG, passaporte, carteira de motorista);
• Um (1) documento brasileiro simples. (ex.: Certidão de nascimento, casamento, titulo de eleitor, CPF ou algum dos relacionados acima);
• Taxa consular de US$ 5 a primeira via e US$ 10 a segunda via e posteriores;
• Formulário devidamente preenchido e assinado.
• Comprovante de residência nos Estados Unidos.

O prazo de entrega é de 5 dias úteis. Importante: Todas as informações fornecidas pelo cidadão brasileiro para fins de matrícula são SIGILOSAS e em hipótese alguma serão fornecidas a terceiros.

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